Regulamentação dos cultivos transgênicos
Breve descrição do marco regulatório
A Colômbia regula todas as atividades relacionadas com o uso de OGM: pesquisa no laboratório, atividades confinadas, semeadura comercial e importação de OGM. Existem três Comitês Técnicos que recomendam à Autoridade Nacional Competente respectiva a aprovação dos requerimentos para as atividades com OGM. Essa recomendação é gerada depois que o Comitê correspondente realize a avaliação de risco dos OGM, no âmbito do Decreto 4525 de 2005, que implementa a Lei 740 de 2002. Os três Comitês abrangem os diferentes usos do OGM:
• Comitê Técnico Nacional de Biossegurança para OGM com finalidades agrícolas, pecuárias, pesqueiras, plantações florestais comerciais e agroindústria.
• Comitê Técnico Nacional de Biossegurança para OGM com finalidades exclusivamente ambientais.
• Comitê Técnico Nacional de Biossegurança para OGM com uso em saúde ou alimentação humana exclusivamente.