Regulamentação dos cultivos transgênicos

 
2019
Desde
Breve descrição do marco regulatório

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Alimentação (MAGA) é a entidade competente para regular as atividades com OGM de uso agropecuário. Dentro do MAGA, o Vice ministério de Sanidade Agropecuária e Regulações, integrado por dependências como a Direção Fito e Zoogenética e Recursos Nativos, regula e norma a produção, conservação, uso, liberação e comercialização dos OGM; supervisiona e certifica campos de produção de semente e viveiros, e registra variedades de vegetais; certifica e registra espécies animais, realiza peritagens zootécnicos e coordena com as entidades do ramo a aplicação, promoção e divulgação de normas para o uso e conservação dos recursos fito e zoogenéticos e nativos. A análise de risco é elaborada e apresentada pelo requerente, enquanto a análise das informações apresentadas e as decisões subsequentes, baseadas na ciência, correspondem ao MAGA, com apoio do Comitê Técnico de Biossegurança Agrícola. Além disso, El Salvador, Guatemala e Honduras aprovaram uma regulamentação para o intercâmbio comercial e uso seguro da biotecnologia agrícola, que vigora desde 2019 para Guatemala e Honduras. A Guatemala já desenvolveu os procedimentos para sua aplicação, mediante os decretos 270-MAGA e 271-MAGA.