Regulamentação dos cultivos transgênicos

 
1996
Desde
Breve descrição do marco regulatório

Os órgãos encarregados de autorizar todas as atividades com OGM são reunidos pelo Sistema Nacional de Biossegurança (SNB). Dentro do SNB, o Gabinete da Biossegurança (GNBio) é a autoridade que regula o acesso às tecnologias e é integrado pelos ministros de seis Ministérios: Pecuária, Agricultura e Pesca, Saúde Pública, Ambiente, Indústria, Economia e Relações Exteriores. O processo é executado pela Comissão para a Gestão do Risco (CGR), responsável pela publicação de resoluções e por assessorar a GNBio em termos de avaliação e gerenciamento do risco de OGM, integrada por delegados de cada um dos seis ministérios. A avaliação técnico-científica é realizada pelo órgão denominado Avaliação do Risco em Biossegurança (ERB), que coordena um grupo multidisciplinar de especialistas, que elaboram relatórios e recomendações técnicas em avaliação e gerenciamento do risco para a CGR. Para conseguir essa coordenação, o órgão conta com o apoio do Comitê de Articulação Institucional (CAI). Durante o procedimento regulatório, os riscos para o ambiente, a diversidade biológica, a saúde humana e animal e sanidade vegetal são avaliados, assim como os aspectos econômicos do OGM sob consideração.