Regulamentação dos cultivos transgênicos
Breve descrição do marco regulatório
Os órgãos encarregados de autorizar todas as atividades com OGM são reunidos pelo Sistema Nacional de Biossegurança (SNB). Dentro do SNB, o Gabinete da Biossegurança (GNBio) é a autoridade que regula o acesso às tecnologias e é integrado pelos ministros de seis Ministérios: Pecuária, Agricultura e Pesca, Saúde Pública, Ambiente, Indústria, Economia e Relações Exteriores. O processo é executado pela Comissão para a Gestão do Risco (CGR), responsável pela publicação de resoluções e por assessorar a GNBio em termos de avaliação e gerenciamento do risco de OGM, integrada por delegados de cada um dos seis ministérios. A avaliação técnico-científica é realizada pelo órgão denominado Avaliação do Risco em Biossegurança (ERB), que coordena um grupo multidisciplinar de especialistas, que elaboram relatórios e recomendações técnicas em avaliação e gerenciamento do risco para a CGR. Para conseguir essa coordenação, o órgão conta com o apoio do Comitê de Articulação Institucional (CAI). Durante o procedimento regulatório, os riscos para o ambiente, a diversidade biológica, a saúde humana e animal e sanidade vegetal são avaliados, assim como os aspectos econômicos do OGM sob consideração.