Regulamentação dos cultivos transgênicos

 
1995
Desde
Breve descrição do marco regulatório

A Lei de Biossegurança do México abrange todos os OGM. As políticas e decisões são da responsabilidade da Comissão Intersecretarial de Biossegurança dos OGM (CIBIOGEM), integrada por seis Secretarias de Estado (Ministérios) e o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia. A Lei de Biossegurança distingue dois tipos de atividades que devem ser reguladas:

• Autorização: para a importação e comercialização de OGM que tenham como propósito o consumo humano e/ou animal ou a industrialização/processamento.

• Permissão: para os OGM que quiserem ser liberados no meio ambiente em qualquer uma de suas fases (experimental, piloto e comercial).

La autoridad competente para emitir las autorizaciones es la Secretaría de Salud (MinA autoridade competente para emitir as autorizações é a Secretaria de Saúde (Ministério de Saúde), que conta com o apoio da COFEPRIS (Comissão Federal para a Proteção contra Riscos Sanitários). Quanto às permissões para os OGM de espécies agrícolas, a autoridade competente é a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SADER), que conta com o apoio do SENASICA (Serviço Nacional de Sanidade, Inocuidade e Qualidade Agroalimentar) e deve considerar o parecer da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMARNAT). No caso dos OGM de espécies silvestres e florestais, a autoridade é a SEMARNAT.